Deveres de Informação (DL 81-C/2017 de 7 Julho)
Master Intermediação de Crédito (MIC), Lda, com o NIPC 516941097, com a sede social sita em Rua Engº Fernando Vicente Mendes, n.º 7-B, 1600-880 Lisboa, encontra-se registada no Banco de Portugal com o o número 6920 e exerce a actividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto – Lei 81-C/2017 de 7 de Julho.
Este documento dá cumprimento ao estabelecido no nº1 do Artº 53 do diploma acima referida, Deveres de Informação. Assim, faz-se constar que:
Contactos |
E -mail: [email protected] Telefone: +351 915 974 445 |
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Número de Registo no Banco de Portugal | 6920 |
Morada do Estabelecimento | Rua Engº Fernando Vicente Mendes, nº7-B, 1600-880 Lisboa |
Verificação do Registo junto do Banco de Portugal | Master Intermediação de Crédito (MIC), Lda | Banco de Portugal (bportugal.pt) |
Categoria de Intermediário de Crédito | Intermediário de Crédito Vinculado |
Mutuantes com quem tem contrato de vinculação |
BANCO BIC PORTUGUÊS, SA UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A. ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL BANCO BPI S.A. BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL NOVO BANCO, S.A. BANCO PRIMUS, SA CA AUTO BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL BANCO CTT, S.A. |
Serviços de Intermediação de Crédito autorizados pelo Banco de Portugal |
Serviços relacionados com Crédito Hipotecário e com Crédito a Consumidores, nomeadamente:
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Identidade da entidade que garante a responsabilidade civil pela actividade de crédito | Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. |
Número apólice de Seguro de Responsabilidade civil para Crédito ao Consumo e sua validade | Apólice – 207257357 Validade – de 2024-05-13 até 2025-05-12 |
Número apólice de Seguro de Responsabilidade civil para Crédito ao Consumo e sua validade | Apólice – 207257357 Validade – de 2024-05-13 até 2025-05-12 |
Restrição total à recepção de valores | Em nenhuma circunstância a Master Intermediação de Crédito, Lda poderá receber quaisquer valores dos consumidores que se encontrem relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artº 46 da legislação acima referida: Decreto – Lei 81-C/2017 de 7 de Julho |
Entidade de Supervisão para a actividade de Intermediação de Crédito | Banco de Portugal |
Centros de Resolução de Conflitos | CACCL – www.centroarbitragemlisboa.pt | CAUAL – www.arbitragem.autonoma.pt |
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